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Informativo
Medidas que evitam os assaltos aos condomínios residenciais

CASE 1
O porteiro não teve dúvida quando viu Maria, uma das empregadas do condomínio, que chegava acompanhada daquele rapaz. Foi logo liberando o acesso, afinal ela já trabalhava no local há três anos. O que ele não esperava é que o rapaz fosse um membro de uma quadrilha de assaltantes. Conseqüência: roubo de vários apartamentos.

CASE 2
O entregador de pizza se aproximou do portão de pedestres e comunicou a entrega da pizza no 4º andar; como era hábito daquele morador solicitar pizza, o porteiro liberou o acesso. Conseqüência: roubo de vários apartamentos e agressões físicas aos moradores.

Fatos como os narrados acima são comuns nos noticiários policiais. O síndico e os condôminos, visando a se prevenir quanto a essas ações criminosas, optam por instalar dispositivos de segurança, como por exemplo: guarita blindada; eclusa de pedestres; circuito fechado e ou circuito aberto de televisão; cerca elétrica; barreiras perimetrais com altura mínima de 2,50m; entre outros.

Porém, nem sempre essas medidas garantem proteção contra a criminalidade. Então, surge a pergunta: “onde foi que eu errei?”. A resposta não é simples, envolve uma série de variáveis. Contudo, no dia-a-dia da assessoria de segurança, costuma-se dizer que “A corrente tem a força em seu elo mais fraco”.

Um sistema de segurança compreende a integração de seus componentes básicos: os recursos humanos envolvidos na atividade de segurança; a gestão da segurança; e os recursos materiais disponibilizados para a segurança.

Neste informativo vamos destacar dois aspectos que se constatam quando se realiza uma auditoria no sistema de segurança de um condomínio residencial, após a ocorrência de um roubo: o despreparo dos porteiros ou vigilantes e a falta de gestão de segurança.

Na atualidade, é necessário preparar os colaboradores para atuarem na missão de garantir a proteção dos moradores. Foi-se o tempo em que o porteiro devia ser apenas atencioso e gentil com os condôminos. Para melhorar a prestação de serviço é necessário qualificá-la à altura dos riscos que o próprio condomínio gera, pela sua localização e ostentação, pelo nível social das pessoas que ali residem, e pelos valores que alguns dos seus moradores exibem.

Pergunte para o colaborador que atua na sua portaria qual foi o último curso que ele fez. Hoje, a diferença está em preparar o colaborador para atuar nesta atividade, proporcionando conhecimento e aumentando seu tirocínio. O treinamento prático, por meio de simulações de várias situações que o mesmo possa vir a enfrentar, desenvolve a capacidade de reagir no início de uma ação criminosa. A ação dos assaltantes deixa de ser uma surpresa pois, preparado, o profissional tem respostas mais rápidas, pré-concebidas durante os treinamentos a que foi submetido.

Agora, pergunte ao colaborador como agir na iminência de um assalto, naquela fração de segundo em que ele percebe que está numa situação de risco. A constatação é que ele irá agir de acordo com a sua experiência anterior, e não como o síndico ou outro condômino agiria. Nesse momento há constatação de que a ausência de normas e procedimentos pré-definidos permitiu que o mesmo agisse com base no seu bom senso, que nem sempre é a resposta que os demais moradores esperavam dele. É fácil comprovar essa afirmação nos casos acima relatados: no primeiro deveria existir uma norma – Empregado doméstico não acessa o condomínio acompanhado; e um procedimento – Apenas uma pessoa por vez acessa a eclusa de pedestres, para liberação do acesso. No segundo, a norma seria – Não se permite o acesso de delivery sem a confirmação do pedido junto ao condômino.

O que importa, por fim, é a conscientização de que se pode estar preparado para enfrentar os riscos contra a segurança, aos quais condomínios e seus ocupantes estão sujeitos, por meio de ações preventivas, cujo custo sempre é menor que aqueles experimentados pelas vítimas das ações delituosas.

O treinamento e a gestão, por meio da definição de normas e procedimentos para a atuação dos colaboradores, são medidas a serem implementadas pelo síndico com o propósito de evitar assaltos ao seu condomínio.

“A excelência é uma habilidade conquistada por meio de treinamento e prática. Nós somos o que fazemos repetidamente. Excelência, então, não é um ato, mas um hábito”. Aristóteles – 384 a 322 a. C.

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