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FURTO EM CONDOMÍNIO

Quando o ambiente é o condomínio, o furto pode ocorrer de várias formas, seja contra o patrimônio do condomínio, seja contra o condômino, o colaborador ou o prestador de serviço. A princípio, o regulamento interno contém um dispositivo que isenta o condomínio de ressarcir o dano. Porém, o fato em si traz enorme desgaste para o síndico, em especial quando se trata de bem de condômino. Nesse caso, as ações preventivas são as menos onerosas. Diante de um assunto dessa complexidade, o objetivo deste artigo não é o de exaurir o tema, mas sim de indicar medidas que podem ser adotadas no seu condomínio.

Os bens do condomínio, com valor agregado, devem ser protegidos por meio de fixação que dificulte a sua retirada. O uso de câmeras no ambiente ou no seu acesso também colabora para inibir esse tipo de ocorrência. Além disso, o termo de responsabilidade para uso de salão de festa, a verificação do ambiente após o uso, o controle de chave do ambiente e a ronda são medidas preventivas que mitigam a subtração de bens.

O cumprimento de normas de segurança contribui para evitar o furto de bens do condômino, como, por exemplo: restrição de deixar o capacete sobre a motocicleta ou bicicleta; manter o depósito fechado; deixar a bicicleta sempre com cadeado; e manter o veículo fechado no estacionamento. É válido lembrar que a instalação de câmera no bicicletário e na área de depósitos é uma recomendação frequente quando da realização de diagnóstico do sistema de segurança.

Já para prevenir o furto de bens do colaborador, as orientações devem constar do termo de recebimento e conservação do armário, que lhe é cedido pelo condomínio. No termo, deve estar expressa a recomendação de mantê-lo fechado com cadeado próprio, bem como de comunicar de imediato qualquer dano, não guardar valores ou bens, não comentar a posse de valores e evitar o manuseio de valor na presença de pessoas. Ademais, o vestiário deve ser mantido fechado, e, no seu acesso, deve ser instalada uma câmera. As responsabilidades e orientações devem fazer parte de interação de processo no início da prestação de serviço ou na implantação do termo, o qual deverá ser assinado pelo colaborador.

Por sua vez, a subtração de bens de prestador de serviço ocorre durante as obras ou outras atividades realizadas na área do condomínio. A orientação ao prestador de serviço de como guardar suas ferramentas e bens deve constar do termo de ciência das normas de acesso e obras. Em especial, quando a obra é para o condomínio, o ambiente para acondicionamento de ferramentas e materiais deve ser fechado de forma condizente aos bens protegidos pelo prestador de serviço.

É importante esclarecer, ainda, que, com o aumento do e-commerce, o recebimento, a comunicação, a permanência e a entrega ao condômino do bem por ele adquirido devem ser normatizados, a fim de evitar a sua subtração no ambiente sob a responsabilidade ou do condomínio ou de empresa terceirizada. Nessa situação, a existência de armário fechado e as providências que devem ser adotadas quando da demora da retirada do bem pelo condômino evitam o desgaste posterior pela falta de gestão preventiva.

As medidas aqui sugeridas preservam os bens e mantêm a sensação de segurança entre as pessoas que residem e trabalham no condomínio.

Wlauder Robson Gonçalves - Especialista em Segurança - Full Protection

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